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ter., 06 de jun.

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ST19 - AÇÕES DE ENSINO, PESQ. E EXT. DE MOV. SOCIAIS, NEAB'S E GRPS CORRELATOS P/ A EFETIV. DA ED. ETNICO-RACIAL

Coordenadores: Nedy Bianca Medeiros de Albuquerque e Danilo Rodrigues do Nascimento.

ST19 - AÇÕES DE ENSINO, PESQ. E EXT. DE MOV. SOCIAIS, NEAB'S E GRPS CORRELATOS P/ A EFETIV. DA ED. ETNICO-RACIAL
ST19 - AÇÕES DE ENSINO, PESQ. E EXT. DE MOV. SOCIAIS, NEAB'S E GRPS CORRELATOS P/ A EFETIV. DA ED. ETNICO-RACIAL

Horário e local

06 de jun. de 2023, 16:00 – 19:00 BRT

online

Convidados

Sobre o evento

AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS, NEAB’S E GRUPO CORRELATOS PARA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL COMO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Coordenadores: Nedy Bianca Medeiros de Albuquerque Danilo Rodrigues Do Nascimento

O Brasil foi constituído sob a égide do autoritarismo de um regime patriarcal e excludente, assentando sua construção histórica no racismo (SANTOS, 2022) e em mecanismos de controle social, político e econômico. Essa caracterização é perpassada pelo “pacto da branquitude” (BENTO, 2022), “colorismo” (DEVULSKY, 2021) e o mito da democracia racial para dissimulação das diversas roupagens do racismo, quer seja recreativo (MOREIRA, 2019), institucional, estrutural (ALMEIDA, 2019) ou religioso (NOGUEIRA, 2020), que se interseccionam (AKOTIRENE,2019). Em contrapartida, as trajetórias de lutas das populações negras (PEREIRA, 2013) e indígenas corroboraram a feitura de movimentos sociais tendo ressonância sobre a Constituição Federal de 1988, asseverando a nação brasileira o caráter democrático, livre e igualitário. Contudo, normas legais não são garantias de efetivação, mas, é indiscutível a participação dos movimentos sociais, dos núcleos de estudos afro-brasileiros e indígenas, bem como dos grupos correlatos enquanto contribuintes para a educação antirracista. Assim, com base nessas atuações educativas, de pesquisas, extensões e outras configurações se institui a presente proposta de Simpósio Temático, visando expor trabalhos resultantes destas experiências já concluídas ou em desenvolvimento. A propositura deste ST se assenta nos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 nos quais asseguram a dignidade da pessoa humana, o combate a discriminação e o repúdio ao racismo. Corroborando a esta justificativa de submissão está a Educação Étnico-Racial inserida no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996) - notadamente com as alterações da Lei nº 10639/2003 e Lei nº 11.645/2008 -, acrescido do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). Neste sentido, serão aceitos trabalhos de integrantes de movimentos sociais, membros dos NEAB’S e grupos correlatos a respeito de educação étnico-racial, colorismo e branquitude, ações afirmativas e antirracistas compreendendo-os como pautas interseccionais. Nosso referencial além dos autores listados anteriormente são compostos por Gomes (2017); Morais, Gonçalves e Silva (2021) dentre outros.

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